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PL propõe prisão preventiva de familiares autores de crimes sexuais contra crianças e adolescentes
Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4578/2024, que prevê prisão preventiva de familiares que cometerem crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A proposta foi aprovada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e pelo Plenário.
O objetivo é garantir a medida cautelar nos crimes contra a dignidade sexual, já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e no Código Penal, quando o agressor for pai, mãe, avô, avó, padrasto, madrasta, tio, tia, irmão, irmã, cônjuge, companheiro, companheira, tutor ou tutora da vítima. O texto também abarca situações nas quais o agressor é empregador ou empregadora da vítima.
O PL, de autoria dos deputados Duda Ramos (MDB-RR) e Amom Mandel (Cidadania-AM), prevê que a prisão preventiva deverá ser decretada ou mantida quando for importante para a investigação do crime; for necessária para garantir que a lei seja cumprida; houver prova da existência do crime; houver indício suficiente de que a pessoa cometeu o crime; e
a liberdade do agressor representar perigo.
Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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